sexta-feira, 23 de julho de 2010

SERVIÇO PUBLICO !!!!

Através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, o Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, empresa de telefonia conhecida popularmente pelo nome OI.

A ACP requer a declaração da nulidade de pleno direito, por abusividade, da Cláusula 2.3.1 do Contrato de Adesão ao Serviço OI VELOX, de categoria residencial, que autoriza a referida empresa a reduzir, unilateralmente e a seu exclusivo critério, a velocidade do serviço OI VELOX, contratada pelo assinante- consumidor para 300 KBPS, sempre que esgotada a franquia mensal de dados avançada no Contrato.

Para o Promotor de Justiça, Dr. Augusto César, a referida cláusula é abusiva e extremamente onerosa para o consumidor-assinante, já que a Empresa Telemar Norte Leste S/A poderá restringir, de forma unilateral, o direito do cliente de utilizar o serviço de internet banda larga na velocidade contratada, importando em obrigação abusiva e colocando o consumidor em desvantagem, contrariando assim, o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Caso acatada pela Justiça, a ACP valerá em todo território nacional, para todos os Contratos de Adesão ao Serviço OI VELOX em vigor e firmados pela Empresa Telemar Norte Leste S/A, beneficiando todos os assinantes do referido serviço no País.

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