sexta-feira, 30 de novembro de 2012

CAMPANHA NATAL DA SOLIDARIEDADE NÃO ACONTECE HÁ 4 ANOS!

olá pessoal, há exato 4 anos o natal da solidariedade realizado pelo então radialista Fábio Henrique em parceria com alguns empresários, não é realizado, o Natal consistia em arrecadar doações de pessoas de todos os tipos e bolsos, e logo a
pos uma instituição erra escolhida para receber-lás, no período em que ocorreu beneficiou casas como o lar dos idosos no bairro Industrial e o GACC na Desembargador Maynard, eu que tive a oportunidade de fazer parte da arrecadação por diversas vezes e da entrega também lamento muito o término, pois o que vemos atualmente é que essas instituições citadas continuam sobrevivendo de doações e essa é menos uma pra ajudar, mas você pessoa física ou jurídica que puder, contribua, em qualquer período do ano, porque ajudar o próximo faz bem e Deus lhe dá em dobro!

Simone Mota!

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Agenda do feriadão de Proclamação!


A cantora Wanessa Camargo é a Atração de uma festa que acontecerá em aracaju neste final de semana, com ela cantarão também DJ ALÊ URPIA, DJ MAUZZ
Local: Off Club Aracaju (Prof. José de Freitas da, 3851 - Coroa do Meio)
Horário: 23:59h
Valores:
 PISTA: R$ 35,00 (1° LOTE)
 CAMAROTE: R$ 50,00 (1° LOTE)
Pontos de Venda:
 Loja Hábito (13 de julho)
 Off Club (Coroa do Meio)

Para os marmanjos de plantão vai a dica!


A atriz da novela salve jorge Mariana Rios vai ser a capa da “Playboy” de dezembro! A notícia foi confirmada pela assessoria de imprensa da revista nesta quarta-feira (14).
A publicação ainda não deu maiores detalhes sobre o ensaio, nem sobre o fotógrafo responsável.
mas é uma publicação que atrairá muitos leitores para a banca de revista. ainda a revista também aposta que será uma das mas vendidas do ano! 

Romance de Selena Gomez e Justin Bieber termina por decisão da atriz - 1 (© Reprodução Getty Image)

o homem mas sex do mundo!

Channing Tatum é eleito o mais sexy - Divulgação


O ator, que mostrou o corpão no papel de um stripper em "Magic Mike", desbancou diversos bonitões e encabeça a lista dos homens mais sexy do mundo, eleitos pela revista "People". 

Comissão aprova projeto que regulamenta profissão de fotógrafo



 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira  proposta que regulamenta a profissão de fotógrafo (PL 2176/11).
O relator do projeto, deputado Laércio Oliveira (PR-SE), apresentou emenda para excluir do texto o repórter fotográfico, a serviço de empresa jornalística. De acordo com Oliveira, a relação de trabalho desse profissional deve ser regida pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista.

Para o relator, a proposta vai incluir os fotógrafos no “mundo formal”. Ele afirma que, com a regulamentação profissional, “as relações de emprego e os negócios jurídicos por ela gerados poderão ser devidamente fiscalizados”.

Pela proposta, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos.
Para a comprovação desse tempo de serviço, será exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.

o vereador de Socorro desiste de uma ação contra a prefeitura de Nossa Senhora Do Socorro!

No inicio da manhã de hoje o vereador Vagnerrogeris em entrevista a um programa de rádio disse que desistiu de uma ação civil publica protocolada na 2ª vara do município. veja a explicação:

Venho informar a Vossa Excelência que a AÇÃO POPULAR que versa reaver doações de áreas públicas ao SINDICATO DE RADIALISTA DE SERGIPE, SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO e a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, encontra-se em TRAMITAÇÃO. no presente momento CONCLUSO para apreciação do pedido LIMINAR perante o Douto Juízo de Direito da 1ª V
ara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, feito tombado sob o nº 201288001824.

Destarte, por equivoco nosso fora distribuida duas AÇÕES POPULAR, por esta razão pedimos a DESISTÊNCIA da que foi enviada sem a documentação e foi distribuida para a 2ª Vara Cível feito tombado sob o nº 201288101459.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente;

Vagnerrogeris Lima de Oliveira
Vereador do PSB - 9971-7184


Agora tire suas próprias conclusões caro eleitor, pois esse n° 
201288101459 não consta no tribunal de justiça de Sergipe!

terça-feira, 13 de novembro de 2012

o vereador reeleito Vagnerrogeris protocolou ação contraria a doação de terrenos feita pelo prefeito Fábio Henrique!

o processo está na integra na página do titular no facebook:
mas ai ta o que vc população consegui entender: Os autos:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

III - doar à pessoa física ou jurídica, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens do patrimônio público, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - dispensar indevidamente processo licitatório;

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; As disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º), ou seja, o beneficiário da improbidade, ainda que não agente público e ainda que pessoa jurídica, também deve ser responsabilizado.

Assim, considerando que o SINDICATO DOS RADIALISTAS DE SERGIPE, o SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO e a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, foram beneficiados diretamente pelos atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, praticados pelo gestor público de Nossa Senhora do Socorro/SE - FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, que sabendo que as áreas por ele doadas tratavam-se de áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários, já tendo ciência das ilegalidades de suas doações e já exercendo, inclusive, a posse sobre as mesmas, o que importou em enriquecimento ilícito e no ato de improbidade administrativa descrita no art. 9º, XI da Lei 8.429/92.

MM Julgadora, no caso em questão, verifica-se que foram violados os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade, dentre outros já citados neste petitório, de modo que o pedido merece acolhimento, posto que o Prefeito FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, é sabedor da inconstitucionalidade das leis supras citadas, uma vez que, além de ser bacharel em direito, fora o mesmo notificado através da RECOMENDAÇÃO de nº 02/2012, subscrita pelo Promotor de Justiça - SANDRO LUIZ DA COSTA, responsável pela Curadoria do Meio Ambiente, a qual lhe recomendava que revogasse as leis mencionadas.

Ressalte-se por fim, que os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA praticados pelo gestor público FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, são de extrema gravidade, posto que o mesmo tinha conhecimento de que a área doada era destinada a equipamento comunitário da população, sendo, portanto, bem de uso comum do povo e, portanto, insuscetível de alienação.

II - DO DIREITO:

Ao agir assim, o Chefe do Executivo Municipal de Nossa Senhora do Socorro, desrespeitou a Lei Federal nº 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências), nos seus artigos 4º, 17, 22 e 43, devendo assim, as mencionadas doações serem ANULADAS.

Do exposto, constata-se o desvio de finalidade por parte dos atos do Chefe do Poder Executivo Municipal. Essa finalidade pública, ou seja, o objetivo de interesse público a atingir o requisito básico, elemento vinculado, de todo ato da administração, sem o qual os atos deveram ser ANULADOS pelo Poder Judiciário.

De acordo com o Prof. HELY L. MEIRELLES: "A finalidade do ato administrativo é aquela que a lei indica explicitamente. Não cabe ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma administrativa, ainda que ambas colmem fins públicos. Neste particular nada resta para escolha do administrador que fica vinculado integralmente à vontade legislativa."

Por tais razões, o postulante irresignado com as situações esdruxulas de se doar bens públicos ao bel prazer, resolveu por fim na qualidade de fiscal do Poder Público e recorrer ao Judiciário através da presente demanda, para que sejam ANULADOS os atos emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE, bem como, REVOGADAS AS LEIS MUNICIPAIS DE Nºs 814/09, 817/09 e 920/11, através desta AÇÃO POPULAR, estando provados os requisitos do art. 2º da Lei nº 4.717/65, abaixo transcrito: in verbis
Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.

A mesmíssima lei ainda dispõe que serão nulos os atos lesivos ao patrimônio, da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios. A Constituição Federal também dispõe neste sentido, quando diz em seu art. 5º, inciso LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público."

III - DOS PEDIDOS:

DIANTE DO EXPOSTO, pugna o Requerente que VOSSA EXCELÊNCIA, a luz das provas carreadas aos autos, JULGUE PROCEDENTE a presente ação e via de consequência CONDENE o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, o senhor FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DE SERGIPE, o senhor ANTÔNIO FERNANDO CABRAL FERREIRA, o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, o senhor ABRAÃO DE MELO SILVA, a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU e o ARCEBISPO DOM JOSÉ PALMEIRA LESSA, por violação aos artigos 9º, XI, 10, I, III, VIII e X e 11, I da Lei 8.429/92, à luz das argumentações acima aduzidas para:

1 – LIMINARMENTE, requer a suspensão dos efeitos das LEIS MUNICIPAIS tombadas sob os nºs 814/09 - datada de 15/12/2009, que “Autorizou a doação, com encargos, de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, para fins de edificação de unidades habitacionais para o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias de Nossa Senhora do Socorro”, 817/09 - datada 18/12/2009, que “Autorizou a doação, com encargos, de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, para o Sindicato dos Radialistas para fins de edificação de unidades habitacionais em benefício dos Radialistas do Estado de Sergipe” e 920/11 - datada de 30/12/2011, que "dispõe sobre a desafetação de área verde na Avenida Coletora ”C” Conjunto Marcos Freire II em Nossa Senhora do Socorro para doação a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU e estabelece outras providências”.

Requer ainda em sede de LIMINAR, que os Requeridos se abstenham de realizar qualquer tipo de edificação nas áreas sub judice e caso já tenha iniciado, suspenda imediatamente até julgamento final de mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ - 50.000,00 (cinquenta mil reais); 

2 – as citações dos Requeridos nos endereços alhures informados, para querendo responderem aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confesso;

3 - no mérito, CONFIRMAR A CONCESSÃO DA MEDIDA Liminar anteriormente deferida, tornando-a definitiva, bem como, JULGAR PROCEDENTE os pedidos autorais, no sentido de DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE das Leis Municipais de Nossa Senhora do Socorro/SE, tombadas sob os nºs 814/09, 817/09 e 920/11, declarando suas nulidades, com efeito ex tunc, tendo em vista que este diploma legal, são de efeitos concretos e não abstratos e reveste-se de vícios insanáveis, uma vez que é ostensivamente lesivo ao patrimônio público e aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, supremacia do interesse público e eficiência, sendo ato normativo praticado com desvio de finalidade, com a consequente invalidação de eventuais atos administrativos praticados;

4 – requer o ressarcimento integral ao erário dos danos causados em razão dos atos praticados;

5 – seja declarada a perda da função pública que eventualmente exercer;

6 – a suspensão dos direitos políticos pelo prazo pelo prazo de 05 (cinco) anos;

7 - multa civil de 100 (cem) salários mínimos, que deverá ser revertida em favor do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.429/92;

8 - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cujas penalidades vigorarão após o trânsito em julgado desta sentença;

9 - a notificação do Poder Legislativo Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE, acerca da Declaração de Inconstitucionalidade e Nulidades das Leis Municipais de nºs 814/09, 817/09 e 920/11;

10 - a condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

11 – a intimação do zeloso representante do parquet para que venha se manifestar; 

12 – seja declarado aos demandados SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DE SERGIPE, SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE e a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, a perda do imóvel objeto desta ação, bem como, dos bens edificados na localidade caso tenha ocorrido.

Por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive periciais, testemunhais e depoimentos pessoais dos Requeridos, sob pena de confesso.

Dar-se o valor da causa meramente para efeitos fiscais de R$ 1.200.000,000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Termos em que, junto aos docs. em anexo.
Requer e espera DEFERIMENTO.

N. Sra. do Socorro/SE, 10 de novembro de 2012. 



BEL. VAGNERROGERIS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO – OAB/SE 6818




BEL. DISON OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO – OAB/SE 1770

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Exclusivo: candidata a vereadora tem sua foto da campanha substituída pela bandeira do Brasil!


o nome dela é Ana Paula Santos Alves a idade: 27 anos (20/02/1985) naturalidade: Aracaju/SE estado Civil: Solteiro(A) ocupação: Comerciante
Escolaridade: Ensino Médio Completo, conhecida como Paula do Novo Horizonte, ela foi candidata a vereadora e ninguém sabia aqui no município,mesmo assim ela ainda teve um voto, supostamente o seu, no dia de hoje a mesma tornou publica em uma rede social a sua candidatura e a quantidade de votos que teve, mas a façanha ainda estava por vim, Paula é segunda suplente do PSD partido que disputou pela primeira vez um pleito e ainda pra terminar, o cômico é que a foto que apareceu nos sites de divulgação foi a da bandeira do Brasil. então eu lhe pergunto caro eleitor de Socorro, como pode? no divulgacand. o nome de Paula não aparece, mas no site do TRE-SE no resultado das eleições 2012 o nome dela aparece e ainda com a quantidade de votos que teve.confira abaixo o resultado e tire suas próprias conclusões!
Resultado: SUPLENTE
Votação: 1 Votos  
Cargo a que concorre: Vereador
Nome para urna: Paula
Número: 55055
Estado: Sergipe
Município: Nossa Senhora do Socorro
Partido: Partido Social Democrático  - PSD

De: Simone Mota

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Lançamento da Micro Usina de Bio Combustível de Itabaiana!

HOJE (9) PELA MANHÃ FOI OFERECIDO UM CAFÉ DA MANHÃ NO SINDICATO DOS RADIALISTA PARA TORNAR PÚBLICO AS AÇÕES QUE ESTÃO SENDO DESENVOLVIDAS PELA UNICOOPES PARA COLOCAR A MICRO USINA DE BIO COMBUSTÍVEL PARA FUNCIONAR, NA OPORTUNIDADE TAMBÉM FOI PEDIDO O APOIO DOS PARTICIPANTES PARA AJUDAR NA COLETA DO ÓLEO DE FRITURAS, TAMBÉM FOI EXPLICADO COMO FUNCIONARÁ E A QUE PUBLICO INICIALMENTE ELE IRÁ ATENDER, A INFRAESTRUTURA É DAS COOPERATIVAS: COOPETAJU, COOPERVAN, COOPASE, COOPERSERTÃO E VIA NORTE. O PRESIDENTE DA UNICOOPES É EDÍLSON TAVARES QUE TAMBÉM FAZ PARTE DO PROJETO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS, COM ESSAS AÇÕES O PRESIDENTE ACREDITA ESTAR FAZENDO A SUA PARTE PARA PROTEGER O MEIO AMBIENTE E PEDE QUE CADA UM FAÇA A SUA PARTE.
QUEM PODER FAZER A COLETA POR FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM OS TELEFONES 79 9926-3540 E 3222-5767 OU NO ENDEREÇO RUA DE LARANJEIRAS, 1448 NO 1º ANDAR EM ARACAJU!

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Aniversariante do dia!!



Nossos parabéns de hoje é pra vereadora eleita na última eleição Edjane Farias, felicidades e ainda mas sucesso!

o deputado Samuel Barreto acompanhou de perto a greve dos rodoviários!

onibus



No dia de hoje a capital e grande Aracaju amanheceu com 40 ônibus a menos para atender a população, o motivo foi o não pagamento dos rodoviários, a categoria se reuniu e foram as ruas , mas não para trabalhar e sim para protestar por melhores condições de trabalho e atualização dos pagamentos atrasados, o deputado Capitão Samuel Barreto acompanhou por todo momento a classe e até mediou com eles e empresários afim de resolver e sanar as pendências também esteve lá O vereador eleito Adriano Oliveira (Adriano Taxista), que falou que as empresas tem que respeitar os trabalhadores, o resultado foi bem positivo e no inicio da noite eles tiveram seus pedidos aceitos, como Pagamento de salários, ferias e tiket atrasados e ainda através de mas conversas conseguiram pagamento de indemnização de férias, além do compromisso de não descontarem o dia de greve não trabalhado e foram descartadas também futuras perseguições aos profissionais. Fato é que com um mediador como capitão Samuel, abtuado aos movimentos em defesa das causas populares o resultado não poderia ser outro! sorte pros trabalhadores e a população agradece e reconhece o esforço de vocês! Agora é esperar que os empresários das empresas Viação Cidade de Aracaju, Cidade Histórica, São Cristóvão e São Pedro  cumpram o que prometeram!

Equipe da Band grava em Sergipe!

Equipe do Programa Pânico na TV está em Aracaju o repórter Rodrigo Scarpa o Vesgo está na cidade desde a tarde desta quarta-feira onde ele gravará nesta quarta e quinta com o fenômeno da internet Verônica Voz da música Nada, Nada, Nada... a equipe do programa é grande e ficará até o sábado aqui em Aracaju.
 Segundo informações do produtor Mingo Santana, na semana passada, após o vídeo ser exibido no Programa Sílvio Santos, do SBT, a equipe do Pânico entrou em contato com ele para viabilizar a gravação, que acontece nesta quarta-feira, 7, às 21h no bar Maré Mansa, na Orlinha do Bairro Industrial, na zona norte da capital. 

Já nesta quinta-feira, 8, Verônica Voz vai puxar um arrastão pelos bairros de Aracaju. A concentração será na praça Fausto Cardoso, no Centro de Aracaju, às 15h, e o arrastão será acompanhado de perto pela equipe do humorístico. o vídeo está no you tube veja abaixo:


 http://www.youtube.com/watch?v=YaYKt7lLhqo&NR=1&feature=endscreen  

domingo, 4 de novembro de 2012

Feriadão de praias lotadas em Sergipe!

Muitos amigos preferiram curtir o feriadão de finados indo a praia com amigos e familiares, resultado foi um final de semana de praia lotadas, algumas pessoas de Nossa Senhora do Socorro optaram pelas praias da Barra dos Coqueiros, acho que pela proximidade e pelos bares bem servidos que tem por lá.
 confira alguns cliques:






As decorações natalinas já começaram!


No ultimo dia 4 de novembro o secretário de obras da prefeitura de socorro publicou no seu perfil na rede social fotos de sua árvore de natal, decorada por ele e familiares, mostrando que a tradição de enfeitar a árvore em família ainda continua em alta, a mesma foi feita de tronco de árvores e ele ainda denominou de ecologicamente correta; fica a dica!

De: Simone Mota

A MarpNet mostra seu lado social!



Essa vale a pena publicar e que sirva de incentivo para outras empresas!
No dia 27.10.2012 ASSOCIAÇÃO CHIARA (Albano Franco) junto com MarpNet realizaram pelo terceiro ano a FESTA em comemoração ao dia das Crianças. Foram mais de 400 crianças, graças ao nosso bom DEUS que foi um tarde muito divertida e todas as crianças puderam ganhar seu presente.
Deixo aqui meu agradecimento ao Supervisor da Marp Fábio Oliveira, a nossa gestora de RH Alyne Jully, as auxiliares administrativas Paula Katarina e Licia Ariane que dedicaram uma parte do seu tempo para fazer crianças felizes.
Em especial gostaria de Agradecer e Parabenizar Irmã Cleonice que dedica sua vida para trazer alegria e acima de tudo dignidade aos menos favorecidos.

sábado, 3 de novembro de 2012

FRASE DO DIA!


"AS AMIZADES SÃO RECONHECIDAS NA MULTIDÃO ASSIM, QUANDO O SHOW DA VIDA TERMINA E VOCÊ TA PRECISANDO DE ALGUÉM PRA IR EMBORA, QUEM APARECE SÃO SEUS AMIGOS QUEM SOME NUNCA FORAM"
E com essa frase me despeço desejando a todos um bom final de semana!
(Simone Mota)

MP RECOMENDA SECRETÁRIAS DE SAÚDE DE ARACAJU E SOCORRO NOVA PRÁTICA NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO!

O Ministério Público de Sergipe recomendou aos secretários de Saúde do Estado de Sergipe e dos Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro o cumprimento da   portaria do Ministério da Saúde nº 782 de 23 de novembro de 2011, que cuida do remanejamento do limite financeiro anual, referente à assistência médica de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e municipal.
Para tanto, as referidas secretarias deverão permitir, no prazo de 60 dias, que a Promotoria de Justiça de Socorro tenha acesso aos sistemas de regulação, para que possa acompanhar a execução dos serviços de saúde naquele Município.
Os responsáveis pelas citadas Secretarias deverão, em 30 dias, providenciar a elaboração de documento normativo a ser encaminhado para os profissionais de saúde locais, orientando-os no preenchimento de laudo médico para emissão de APAC (autorização de procedimento de alta complexidade ou custo). O documento deverá conter todos os dados dos usuários do sistema de saúde, de forma legível, com cópias dos documentos necessários.
O secretário de Saúde de Socorro foi recomendado pelo MP a se abster, imediatamente, de proibir a emissão de remédios para receitas que não sejam provenientes da Secretaria de Saúde de Socorro, uma vez que não há médicos no Município em quantidade suficiente para atender toda a população.
Para expedir tais recomendações, o Ministério Público de Sergipe considerou a grande quantidade de reclamações instauradas, com a finalidade de tratar dos problemas relatados na área da saúde, sobretudo as dificuldades para realização de consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos em diversas especialidades.


FONTE: JORNAL DO DIA!

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

comerciante é preso em socorro!

 foi cumprido na manhã de hoje o mandato expedido pelo juiz da 2º vara criminal Alicio de Oliveira Júnior que se referia a porte ilegal de arma e tentativa de homicídio contra o repórter Aélio Argôlo durante o período eleitoral o comerciante Luiz Paulo do Panzuá em via publica teria puxado uma arma para o repórter, os policiais da 5ª delegacia se dirígio cedo para a casa do comerciante no conjunto Albano Franco em socorro mas ao chegar na residencia de Panzuá os policiais civis encontraram munição, uma pistola e documento de três veículos que foram constatados atrasos e multas, segundo o delegado foi lavrado o termo e o mesmo ainda foi conduzido para a delegacia para prestar esclarecimentos!