quinta-feira, 29 de julho de 2010

João Eloy pode pagar multa diária se não mudar policial de delegacia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiu favoravelmente a um mandado de segurança impetrado pelo policial civil Carlos Alberto Magalhães Feitosa Carneiro, contra ato do secretário de Estado da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, por tê-lo removido da 8a Delegacia Metropolitana para a 12a Delegacia Metropolitana. Carlos Alberto acionou a Justiça com total apoio do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – Sinpol/SE -, em seu pedido ele alegou ter sofrido sucessivas remoções, sem que estas estivessem motivadas, o que vem lhe causando instabilidade no trabalho e prejudicando seu relacionamento familiar.

A decisão do desembargador Edson Ulisses de Melo saiu no dia 19 de julho e é bem clara ao afirmar que ‘a leitura da portaria não deixa dúvida quanto à inexistência de motivação para a emissão deste ato’. “Diante disto, presentes os requisitos autorizadores, concedo a medida liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado, de forma que de retornar o Impetrante (Carlos Alberto) para a 8a DM a fim de execer suas atividades funcionais, sob pena de incidir em favor do Impetrado (secretário de Segurança) multa diária de R$ 500″, disse o desembargador em sua decisão.

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