quarta-feira, 21 de março de 2012

Augusto Bezerra reune alguns deputados e visita aterro na Tabocas em Socorro.

Deputados que integram a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Sergipe, visitaram na manhã desta quarta-feira, 21, a área onde está sendo construído o aterro sanitário do Povoado Tabocas [Nossa Senhora do Socorro], o aterro sanitário mantido pela Estre Ambiental no município de Rosário do Catete e a Lixeira da Palestina. O objetivo da visita foi verificar in loco, a situação de desespero das famílias que residem na área e o que consideram “crime ambiental”.

Segundo o deputado Augusto Bezerra (DEM), os deputados abraçaram a causa por entender que o local em que a Empresa Torre está construindo o aterro sanitário no Povoado Tabocas, é inapropriado.“Aqui não é um local apropriado, não está a um quilômetro das casas com o determina a legislação; aqui é zona urbana e não rural e a Torre está cometendo um crime ambiental. Está tapando lagoas, entupindo um aqüífero que leva água para a Ibura que abastece Aracaju, então esse não é um lugar apropriado para fazer aterro sanitário. A Tabocas não vai permitir”, alerta.Augusto Bezerra disse ainda que os deputados vão procurar a Adema [Administração Estadual do Meio Ambiente] com a finalidade de mostrar tudo o que os parlamentares e os profissionais da imprensa observaram no Povoado Taboca.
“Vamos mostrar o Eia/Rima, mostrar todos os documentos que a Associação de Moradores tem e a partir daí, vamos tomar todas as providências que a Assembleia Legislativa tem condições de tomar por meio da Comissão de Meio Ambiente”, destaca.Participaram da visita, os deputados Augusto Bezerra, Zezinho Guimarães, Maria Mendonça, Pastor Antônio, Arnaldo Bispo e Dr.Gilson. além dos vereadores de Socorro, Ruy Gomes e Aldon Oliveira.

Dep. Laércio defende investimentos em educação!!!

O deputado federal Laércio Oliveira tem defendido na Câmara dos Deputados a importância do investimento em educação para o desenvolvimento do Brasil. Em recente discurso, elogiou a iniciativa do governo federal de reajustar o piso salarial do magistério em 22, 22%.


A remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais passou de R$ 1.187 para R$ 1.451, neste ano. “Conforme a legislação vigente, a correção segue a variação no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010”, disse.

terça-feira, 20 de março de 2012

CONVOCAÇÃO !!

convocamos o povo para assistir Socorrense contra Itabaiana na final do campeonato. A partida acontece na próxima quarta-feira, 21, às 15h15, no Estádio Wellington Elias, em Socorro.“Deus abençoou o Socorrense e esse resultado não é meu, mas de toda a equipe. Ninguém acreditava que nosso grupo pudesse disputar uma final, mas agora é uma realidade. Socorro precisava de um time para levar o nome da cidade”, disse o zagueiro André.

ELEIÇÕES 2012!!

A Campanha Nacional sobre alistamento dos eleitores da Justiça Eleitoral iniciada ontem (19), prosseguirá até 29 de abril próximo, no rádio e na televisão. A Campanha tem a finalidade de incentivar os jovens eleitores, no referido período a formularem a inscrição eleitoral pela primeira vez, bem como atualizar e regularizar o cadastro junto a Justiça Eleitoral.
O voto é facultativo até os 18 anos, mas quem fará 16, até o dia da eleição, poderá fazer o título. Basta ir até um cartório eleitoral com documento de identidade com foto, comprovante de residência e de regularidade com o serviço militar (homem entre 18 e 45 anos). É necessário apresentar original e cópia da documentação exigida. Assim, o cidadão poderá votar nas eleições de outubro próximo.
Nove de maio é o prazo determinado pela Lei 9.504/97, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição. Não deixe para atualizar o seu cadastro eleitoral de última hora, evite filas e fique em dia com a Justiça Eleitoral.

DIA DO ARTESÃO !!!

Dia do Artesão será comemorado na próxima sexta, 23, em Socorro Hoje, 19 de março, é o dia daqueles que transformam materiais como linhas, palha, jornal, garrafa pet, tecidos, entre tantos outros em arte. Trata-se dos artesãos que, em Nossa Senhora do Socorro, contam com total apoio da prefeitura através da Secretaria Municipal da Assistência Social, Combate à Pobreza e Trabalho para desenvolver suas atividades.

Para oferecer um trabalho um belo e organizado, os artistas dos trabalhos manuais organizaram-se e criaram a Associação dos Artesãos do Município de Nossa Senhora do Socorro (AAMNSS/SE). Após uma parceria firmada entre a administração do município e o Sebrae, os integrantes da entidade, criada em 2010, participam de cursos para aprimorar suas técnicas.

Segundo a coordenadora de artesanato do município, Thaís Costa, a Secretaria Municipal da Assistência Social está preparando uma manhã de atividades para celebrar data. O evento acontecerá no próximo dia 23, a partir das 9h, na Casa Verde, em anexo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

"Nada mais justo que homenagear nossos artesãos que, com as mãos, criam belíssimos objetos a partir de matérias- primas como coco e palha de Imbé, além de bordados redendê, ponto cruz, vagonite e muitos outros. Convidamos todos os artistas que realizam estes trabalhos para participarem das atividades que vamos realizar na Casa Verde e aproveito para parabenizá-los pelo seu dia", frisou Thaís.

PARA OS FÃS DE LENE HALL AI VAI A AGENDA!!

ELEIÇÕES 2012 É COM A GENTE !!!!

A POLITICA EM SOCORRO COMEÇA A TOMAR FORMA E DEFINIR GRUPOS, ALGUMAS LIDERANÇAS COMEÇAM A ESCOLHER SEU LADO E ALGUMAS REUNIÕES VÊM ACONTECENDO EM ESCOLAS PARTICULARES COMERCIOS E RESIDÊNCIAS, PROVA DISSO É QUE A UMA SEMANA NUMA ESCOLA PARTICULAR NO CONJUNTO ALBANO FRANCO UM PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE SOCORRO FEZ UMA REUNIÃO PRA AVISAR QUE ELE IRÁ OFERECER GRATUITAMENTE CURSOS SUPLETIVOS PARA A POPULAÇÃO O ENGRAÇADO É QUE JÁ TEVE CURSO SUPLETIVO AQUI SÓ QUE PAGO E AGORA É DE GRAÇA VAMOS ACOMPANHAR PRA VÊ A INTENÇÃO SE É CARIDADE OU INTUITO POLITICO.
EFERECER OU OBTER QUALQUER TIPO DE VANTAGENS SEJA FINANCEIRA OU NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL
FONTE: POPULARES QUE ESTAVAM NA REUNIÃO.

segunda-feira, 19 de março de 2012

ANIVERSÁRIANTES DO DIA!!

HOJE TEMOS UM SELETO GRUPO DE AMIGOS QUE APAGAM MAS UMA VELINHA CONFIRA OS CLIQUES:








DESEJAMOS TUDO DE BOM PARA VOCÊS !!!SIMONE MOTA

Filho de Eike Batista aguarda em liberdade conclusão do inquérito sobre atropelamento com vítima fatal


O cadáver do ciclista atropelado pelo filho mais velho do empresário Eike Batistae da ex-modelo Luma de Oliveira, Thor Batista, de 20 anos, permanecia insepulto, neste domingo, e somente haverá o enterro após os exames que determinarão as lesões causadas pelo choque contra o automóvel, na noite passada. Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, passava de bicicleta pela Rodovia Washington Luís, em Xerém, distrito de Duque de Caxias, Baixada Fluminense, no Rio, quando foi atingido pela Mercedez Benz, de cor prata, do também empresário carioca.

CAMPANHA ELEITORAL 2012

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15), ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Índio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Índio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.

Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 12.034/2009.

“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso”, afirmou Gilson Dipp em seu voto.

Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.

Fonte:TSE